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SEGUROS · FISCALIDADE · PREVIDÊNCIA

Aconselhamento IVA em Lausanne

O IVA depende entre outros da atividade, das operações realizadas e da sua localização.

Compreender a sua necessidade

Faturação, compras e prestações transfronteiriças podem requerer tratamentos diferentes. Antes de aplicar uma taxa ou de deduzir um imposto anterior, há que qualificar a operação. O período correspondente deve também identificar-se para aplicar as normas pertinentes. Para enquadrar esta questão na sua situação, consulte também Empresas, Contabilidade para empresas em Lausanne e Gestão de salários em Lausanne.

Os pontos a examinar

  • Sujeição
  • Natureza e local das operações
  • Faturação
  • Método e cálculos

Preparar o seu processo

Documentos e necessidade

Prepare as suas contas, anexos, documentos da empresa e descreva a sua necessidade administrativa ou contabilística.

Da primeira conversa aos próximos passos.

  1. 01

    Fazer o ponto da situação

    Partimos da sua situação e dos seus documentos para compreender a sua necessidade.

  2. 02

    Esclarecer as opções

    Explicamos os elementos a comparar e os pontos a verificar.

  3. 03

    Organizar os passos seguintes

    Definimos consigo as gestões e os documentos úteis.

Perguntas frequentes sobre o aconselhamento IVA em Lausana

O IVA depende da natureza e do local das operações: uma taxa ou uma dedução aplicadas sem qualificar a operação podem dar lugar a um erro. Estas respostas ajudam-no no cantão de Vaud.

Todas as faturas têm o mesmo tratamento de IVA?

Não. O tratamento do IVA depende da operação e das normas aplicáveis. Uma venda de mercadoria, uma prestação de serviço ou uma operação transfronteiriça podem receber tratamentos distintos.

A taxa aplicável, a sujeição e a dedução do imposto suportado devem verificar-se para cada operação. Uma fatura mal qualificada pode dar lugar a um erro de IVA.

A análise assenta na natureza da operação e nas normas, não por uma regra uniforme.

Uma atividade internacional merece uma verificação?

Sim. A localização das prestações pode modificar o tratamento do IVA. Uma prestação transfronteiriça pode estar isenta, sujeita a uma taxa distinta ou requerer uma autoliquidação. O local da operação deve qualificar-se.

Uma exportação, uma importação ou uma prestação a um cliente estrangeiro podem receber tratamentos distintos. Os justificantes (contrato, local de execução) devem conservar-se.

A análise assenta na operação real e nas normas, não por uma regra uniforme.

O IVA suportado é dedutível em todos os casos?

Não. A dedução do IVA suportado depende da natureza da despesa e do seu vínculo com uma atividade sujeita. Uma despesa privada ou uma despesa ligada a uma operação isenta pode não dar direito a dedução.

Uma despesa mista deve repartir-se de forma realista. Os justificantes devem conservar-se para a dedução.

A análise assenta na operação e nas normas, não por uma regra uniforme.

O período do IVA confunde-se com o exercício?

O período do IVA pode diferir do exercício contabilístico: pode ser trimestral ou semestral segundo o regime. O período correspondente deve identificar-se para aplicar as normas pertinentes e respeitar os prazos.

Uma operação de um período deve declarar-se nesse período, mesmo que se contabilize noutro. A coerência entre contabilidade e IVA é essencial.

A distinção permite preparar dois processos coerentes e evitar confusões.

Que documentos preparar para o IVA?

As faturas de compra e de venda, os extratos bancários e os justificantes das operações transfronteiriças. A natureza e o local das operações devem identificar-se.

Para uma atividade internacional, os contratos e os justificantes do local de execução podem ser necessários. O período do IVA deve também identificar-se.

Uma preparação precisa permite qualificar as operações e respeitar os prazos.

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